O assédio moral no trabalho é
tão antigo quanto o próprio trabalho, na idade medieval os camponeses eram
humilhados pelos senhores da corte, ganhavam míseros euros em moedas que mal
dava para sustentar suas famílias, hoje em plenos século XXI, com tanta tecnologia,
conhecimento e informação, ainda podemos presenciar brutais condutas de patrões
ou superiores.
O assédio moral caracteriza-se
por condutas que evidenciam violência psicológica contra o empregado, seja
expondo-o ao ridículo com apelidos ou humilhação diante dos demais funcionários
com xingamentos, exigir metas inatingíveis; negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados;
agir com rigor excessivo. Essas atitudes que, repetidas com frequência, tornam
insustentável a permanência do empregado no emprego, causando danos
psicológicos e até físicos, o estresse, síndrome de pânico e depressão, são exemplos
de doenças ao empregado. Os médicos afirmam que os distúrbios mentais
relacionados com as condições de trabalho são hoje considerados um dos males da
modernidade. Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas
assumam várias funções, tenham jornadas prolongadas, entre outros abusos.
Para o empregado, não aceitar tais imposições é correr o risco de ser demitido
já que dificilmente faltam substitutos. A simples pressão de ter o desligamento
da empresa já é considerado um causador de distúrbios.
Porém, o assédio moral é caracterizado por ações reiteradas do
assediador. Portanto, devem-se diferenciar acontecimentos comuns e
isolados que ocorrem nas relações de trabalho (como uma "bronca"
eventual do chefe) das situações que caracterizam assédio moral. Se
constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio
moral.
Uma das principais
causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o empregado. Para não
arcar com os custos de uma demissão sem justa causa, o empregador busca criar
um ambiente insustentável na expectativa de que o empregado acabe pedindo
demissão.
Entre as pessoas que mais sofrem humilhações estão
aquelas que adoecem por consequência do trabalho; as de meia-idade (acima de 40
anos) e são consideradas "ultrapassadas" em alguns ambientes; as que
têm salários altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento por um ou
dois trabalhadores que ganhe menos; gestantes e os representantes eleitos da
CIPA e de Sindicatos (que possuem estabilidade
provisória).
Abaixo algumas situações que podem
identificar um empregado que está sendo assediado:
·
Isolado dos demais colegas;
·
Impedido de se expressar sem
justificativa;
·
Fragilizado, ridicularizado e
menosprezado na frente dos colegas;
·
Chamado de incapaz;
·
Torna-se emocionalmente e
profissionalmente abalado, o que leva a perder a autoconfiança e o interesse
pelo trabalho;
·
Propenso a doenças;
Citamos também algumas situações que
podem identificar o agressor, podendo ser um chefe ou superior na escala
hierárquica, colegas de trabalho, um subordinado para com o chefe ou o
próprio empregador (em casos de empresas de pequeno porte):
·
Se comporta através de gestos e
condutas abusivas e constrangedoras;
·
Procura inferiorizar, amedrontar,
menosprezar, difamar, ironizar, dar risinhos;
·
Faz brincadeiras de mau gosto;
·
Não cumprimenta e é indiferente à
presença do outro;
·
Solicita execução de tarefas sem
sentido e que jamais serão utilizadas;
·
Controla (com exagero) o tempo de
idas ao banheiro;
·
Impõe horários absurdos de almoço, etc.
Vale ressaltar que não basta alegar o
assédio, é preciso provar que foi assediado, sob pena da Justiça do Trabalho
não reconhecer o direito. Conforme se pode constatar em alguns
julgados abaixo.
No âmbito federal,
o Brasil ainda não possui regulamentação jurídica específica, mas o assédio
moral pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.
Aprova a Consolidação
das Leis do Trabalho.
Art. 483 - O empregado
poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem
exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos
bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado
pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo
manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o
empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o
empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo
da honra e boa fama;
f) o empregador
ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa,
própria ou de outrem;
g) o empregador
reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar
sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado
poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver
de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de
morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado
rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas
hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu
contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo
ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825,
de 5.11.1965)
Quem imagina estar sofrendo de assédio moral é
que busque a ajuda do RH da empresa. “São profissionais aptos e confiáveis para
fazer a reclamação”. Porém, nos casos em que o chefe direto é o dono da
empresa, o correto é “pedir demissão e recorrer à Justiça”. “Antes de pedir
demissão, o trabalhador deve reunir o maior número possível de provas que
caracterizam o assédio, como troca de e-mails com o chefe tirano e testemunhos
de outros funcionários que tenham presenciado cenas de humilhação”.
TIPOS
DE ASSÉDIO:
Assédio
Descendente - É o tipo mais comum de assédio, se dá de
forma vertical, de cima (chefia) para baixo (subordinados). Principais causas é
desestabilizar o trabalhador de forma que produza mais por menos, sempre com a
impressão que não está atingindo os objetivos da empresa, o que na maioria das
vezes já foi ultrapassado e a meta revista por seus superiores. Assédio Ascendente - Tipo mais raro de
assédio, se dá de forma vertical, mas de baixo (subordinados) para cima
(chefia). É mais difícil de acontecer pois geralmente é praticado por um grupo
contra a chefia, já que dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria
desestabilizar um superior. Principais causas é subordinado com ambição
excessiva, geralmente, existe um ou dois que influenciam os demais, objetivando
alcançar o lugar do superior e já tendo os subordinados como aliados, uma vez
que estes o ajudaram a "derrubar" a antiga chefia, e se sentem parte
do grupo de tomada de decisões.
Assédio
Paritário - Ocorre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia
um membro - parceiro. Principais causas é eliminar concorrentes, principalmente
quando este individuo vem se destacando com frequência perante os superiores.
Perfil do agressor
”Um dos principais meios de divulgação da causa, a violência é
geralmente exercida pelas pessoas “inseguras, autoritárias e narcisistas”.
Além dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de
humilhar seus colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe,
humilham aquele que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação
dessas. Mas os executivos também sofrem pressão. A cada ano eles têm que
atingir metas mais ousadas em menos tempo e acabam transmitindo essa angústia
para os demais. O problema é estrutural nas empresas.
Uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir
o funcionário. “Para não arcar com as despesas trabalhistas, o empregador cria
um ambiente insuportável e assim o funcionário acaba pedindo demissão”, alerta
ela.
Perfil do
agredido
Entre as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas que adoecem por consequência do trabalho; as que têm mais
de 35 anos e são consideradas velhas em alguns ambientes; as que têm salários
altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento por um trabalhador que
ganhe menos; e os representantes de associações e sindicatos.