quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Leucemia Linfóide Aguda (LLA)


   Leucemia é o câncer das células brancas do sangue (leucócitos), que começa na medula óssea e se espalha para outras partes do corpo, de origem, na maioria das vezes, desconhecida.
As leucemias se dividem nos dois principais grupos de leucócitos:
Leucemia linfoide - Tem comprometimento da linhagem linfoide
Leucemia mieloide - Tem comprometimento da linhagem mieloide

Patologicamente a leucemia é dividida em:

·                     Leucemia aguda - Caracterizada pelo crescimento rápido de células imaturas do sangue.
·                     Leucemia crônica - Caracterizada pelo aumento de células maduras, mas anormais.

Isso gera quatro tipos de leucemias:


·                     Leucemia Linfoide Aguda (LLA).
·                     Leucemia Linfoide Crônica (LLC).
·                     Leucemia Mieloide Aguda (LMA).
·                     Leucemia Mieloide Crônica (LMC).


A primeira figura mostra uma medula normal e a segunda uma medula com leucemia

   A leucemia linfoide aguda (LLA) ou leucemia linfoblástica aguda que é um câncer dos leucócitos caracterizado pela produção maligna de linfócitos imaturos (linfoblastos) na medula óssea.

   Na maioria dos casos, a leucemia linfoide aguda invade o sangue com razoável rapidez e pode se disseminar para outras partes do corpo, como os gânglios linfáticos, fígado, baço, sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal) e testículos nos homens.

   Ao contrário de outros tipos de câncer, a disseminação da LLA para outras partes do corpo não significa que o câncer está em estágio avançado, já que a leucemia aguda, quando diagnosticada, é geralmente encontrada em todo o organismo.

Diagnóstico LLA

O especialista é quem decide quais exames deve pedir para chegar ao diagnóstico. Os mais importantes são punção e biópsia de medula óssea, com o objetivo analisar os tipos de células presentes na medula e as anormalidades dessas estruturas – com uma agulha especial, o médico recolhe uma amostra de células, geralmente da região do quadril, para análise em laboratório.

Para determinar os subtipos da doença, o especialista pode solicitar exames de citogenética e imuno-histoquímica, que analisam os cromossomos e as alterações específicas sofridas, e imunofenotipagem, que verifica as características físicas das células – as classificações costumam ser em Leucemia linfoblástica aguda tipo T (LLA-T) e tipo B (LLA-B).  Esses testes e classificações são importantes para a definição do melhor tratamento. Caso o médico desconfie de um envolvimento do sistema nervoso central, ele também pode solicitar um estudo do líquido da espinha (líquor). E como há diversos casos que apresentam aumento do tamanho do baço e do fígado, é considerado também fazer exames clínicos e de imagem, a exemplo de ultrassonografia.
Se você se sentir inseguro ou com medo de algum desses testes, não deixe de perguntar ao médico como são feitos os procedimentos, se há algum risco, em quanto tempo saberá o resultado e o que mais desejar entender. E no dia da consulta para a entrega dos resultados ao especialista, leve com você um acompanhante, alguém da família ou um amigo, para ajudar a tirar as dúvidas e guardar as informações para dar os próximos passos.
Diagnóstico confirmado, converse abertamente com o médico sobre o seu quadro, sobre as possibilidades de tratamento, os efeitos colaterais, as chances de cura, tire todas as suas dúvidas. É fundamental estar a par da doença e sentir-se confiante para vencer essa batalha!
Conte com a Abrale se precisar de suporte. Aqui há uma equipe de psicológico, médicos, enfermeiros e advogados que atuam para que você conheça os seus direitos e tenha acesso a informações completas.

FONTE: http://www.abrale.org.br/pagina/diagnostico-lla
               https://www.youtube.com/user/ABRALESP



segunda-feira, 3 de agosto de 2015

AUXILIO RECLUSÃO " UM DIREITO DO ASSEGURADO"



Muita gente se pergunta,tenho que sustentar bandido com bolsa cadeia, pois então, pobre engano.

Imagine que por uma brincadeira de mau gosto do destino, você que sempre foi um trabalhador honesto, pagador de impostos, vá preso, neste momento você gostaria de ter a certeza que sua família não ficará desamparada.
Portanto, mesmo que a pessoa, de fato, tenha cometido um crime e vá pagar por ele com a restrição da liberdade, se num passado recente ele tenha sido contribuinte da Segurança Social o mais correto é que seja amparado por ela nesses momentos.
Muitos imaginam que é a sociedade quem arca com os custos desse benefício por meio dos impostos; ledo engano, uma vez que somente se beneficiará dele os que estavam contribuindo na época dos fatos, de quando foi preso ou estavam em “período de graça”.
Possuir a qualidade de segurado é a palavra chave para “período de graça”.
Período de graça: Esse período é aquele que, mesmo sem contribuir, a pessoa mantém seus direitos aos benefícios previdenciários. O período de graça será de 12 meses se a pessoa contribuiu por até 10 anos. O prazo será aumentado para 24 meses se o trabalhador tiver mais de 10 anos de contribuição. Esses prazos podem ser ampliados em mais 12 meses se o segurado recebeu o seguro-desemprego. O período de graça é levado em consideração na hora em que se for pedir um benefício no INSS, mas está desempregado, recluso, doente, tenha gerado filho (ex gestante) e/ ou falecido.
Um familiar da primeira classe (em ordem preferencial – esposa/filhos) do segurado recluso, devendo, para tanto, solicitar uma certidão do sistema penitenciário que será renovada de 3 em 3 meses para confirmar que o segurado continua preso, já que se fugir o benefício será suspenso, após esses trâmites o familiar fará um agendamento agendamento pela internet, no site www.previdência.gov.br, ou pelo telefone 135.
Outra crítica que muitos fazem acerca do benefício é que o preso ficará recebendo mesmo encarcerado. Engano! Os beneficiários são os familiares da primeira classe, o detento sequer vê a “cor” do dinheiro, ele é para o sustento de sua família enquanto estiver em prisão, seja em que regime for, inclusive presos temporários; só não receberão esse benefício os familiares de presos albergados e os que não contribuíam com o Sistema Previdenciário Nacional (INSS) antes.
Na tabela abaixo, estão listados os valores limites para fins de direito ao benefício de auxílio-reclusão. Os valores são atualizados através de Portaria Ministerial, as quais foram listadas na tabela para referência.
Para que os dependentes tenham direito de receber o benefício, o último salário de contribuição do cidadão que foi preso, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou menor do que aquele informado na tabela abaixo, de acordo com a data do afastamento do trabalho ou do mês a que se refere a última contribuição, nos casos em que o cidadão não esteja exercendo atividade mas ainda tenha a qualidade desegurado do INSS.
Não fará parte do cálculo os valores recebidos a título de 13º salário e 1/3 de férias, seja em seu seu valor integral ou proporcional.
A partir de 01/01/2015   R$ 1.089,72    PORTARIA nº 13, DE 09/01/2015
A partir de 01/01/2014  R$ 1.025,81   PORTARIA nº 19, DE 10/01/2014
A partir de 01/01/2013 R$ 971,78  PORTARIA Nº 15, DE 10/01/2013
A partir de 01/01/2012 R$ 915,05  PORTARIA Nº 02, DE 06/01/2012
A partir de 01/01/2011 R$ 862,60 PORTARIA Nº 407, DE 14/07/2011
A partir de 01/01/2010 R$ 810,18 PORTARIA Nº 333, DE 29/06/2010
A partir de 01/02/2009 R$752,12  PORTARIA Nº 48, DE 12/02/2009
A partir de 01/03/2008 R$710,08 

O que é o auxílio-reclusão?

É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.

Esse benefício é pago ao preso?

O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.

O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?

Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.

Que princípios norteiam a criação do auxílio?

O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.

Desde quando ele existe?

O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.

A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?

Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.

Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?

De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 33.544 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2012, em um total de R$ 22.872.321. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 681,86. 

Como solicitar?

O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.

sexta-feira, 31 de julho de 2015

CÂNCER DE TIREOIDE

A tireoide é uma glândula constituída por dois lobos, o esquerdo e o direito, ligados por um istmo. Juntos, eles assumem o formato de uma borboleta de asas abertas, de um escudo ou da letra H.

Os hormônios tireoideanos são fundamentais para o metabolismo. A quantidade que a glândula produz é regulada pela hipófise, glândula situada no cérebro que fabrica o TSH, o hormônio estimulador da tireoide.
TIPOS DE TUMOR
O câncer de tireoide atinge três vezes mais as mulheres do que os homens, na faixa entre os 20 e os 65 anos. Os tipos mais comuns são os carcinomas papilífero, folicular, medular e o anaplásico.
O carcinoma papilífero, responsável por 70%, 80% dos casos, é um tumor pouco agressivo, de evolução lenta. Na maioria das vezes, é diagnosticado num exame de rotina e reage bem ao tratamento. Quando ocorrem metástases, os gânglios linfáticos costumam ser os inicialmente afetados.
O segundo tipo mais frequente é o carcinoma folicular que costuma manifestar-se depois dos 35 anos e oferece risco maior de recidivas e metástases. Nos casos mais avançados, pulmões e ossos são os órgãos em que primeiro se disseminam as células tumorais.
O carcinoma medular é responsável por aproximadamente 5% dos casos de câncer da tireoide. Em geral, trata-se de um tumor mais agressivo, relacionado com certas síndromes genéticas e que secreta uma proteína que acarreta a calcificação dos ossos.
O carcinoma anaplásico corresponde a 2% dos casos de tumores da tireoide. De crescimento rápido, em pouco tempo atinge órgãos à distância, como os pulmões, os ossos e o fígado.
FATORES DE RISCO
Os fatores de risco mais comumente associados ao câncer de tireoide são: 1) radiação na região do pescoço para tratamento de doenças anteriores, ou à que são submetidos certos profissionais no exercício de suas funções ou, ainda, à que foram expostos os sobreviventes de acidentes nucleares; 2) algumas síndromes genéticas e 3) história da doença ou de bócio na família.
SINAIS  e SINTOMAS
Tanto o carcinoma papilífero quanto o folicular costumam ser assintomáticos nas fases iniciais. Quando os sinais aparecem, o mais comum da doença costuma ser o aparecimento de nódulo palpável ou visível na região da tireoide ou do pescoço. Em estágios mais avançados, podem ocorrer também aumento dos gânglios linfáticos e do volume do pescoço, rouquidão, tosse persistente, dificuldade para engolir e sensação de compressão da traqueia .
DIAGNÓSTICO
O diagnóstico de câncer na tireoide considera os achados no exame clínico de palpação da glândula e a presença de gânglios linfáticos aumentados. Entretanto, como apenas pequeno número de nódulos é palpável, exames de imagem como a ultrassonografia, a cintilografia e a ressonância magnética são recursos úteis para o diagnóstico.  O mais importante, porém, é a biopsia de aspiração com agulha fina para identificar a presença ou não de células tumorais malignas.
TRATAMENTO
Em geral, o tratamento do câncer de tireoide é cirúrgico (tireoidectomia total ou parcial) e leva em conta o tipo e a gravidade da doença. Caso as células malignas tenham comprometido os gânglios cervicais, é necessário retirá-los.
Rouquidão e queda de cálcio são complicações da tireoidectomia associadas a lesões de estruturas como os nervos laríngeos e as glândulas paratireoides respectivamente durante a cirurgia.
Depois de quatro a seis semanas da intervenção, o paciente recebe doses terapêuticas de iodo radioativo em ambiente hospitalar para extinguir qualquer tecido remanescente de células tumorais no corpo e evitar metástases. Quando os carcinomas papilíferos e foliculares não respondem a esse tratamento, é possível recorrer à terapêutica antiangiogênica que consiste em bloquear a formação de novos vasos sanguíneos para impedir que as células tumorais recebam nutrientes e oxigênio através da circulação. O passo seguinte é indicar a reposição hormonal com levotiroxina por via oral para substituir os hormônios que deixaram de ser produzidos pela tireoide. Radioterapia, associada ou não à quimioterapia, é recomendada na ocorrência de tumores mais agressivos, como o carcinoma medular e o carcinoma anaplásico.
RECOMENDAÇÕES
* Lembre-se de que o câncer de tireoide é tratável e são altos os índices de cura. Entretanto, em aproximadamente 30% dos casos, a doença pode recidivar. Por isso, é fundamental manter o acompanhamento médico por toda a vida, uma vez que o sucesso do tratamento está diretamente correlacionado com o diagnóstico precoce;
* Não se descuide da reposição do hormônio tiroxina que deixou de ser produzido naturalmente pela tireoide depois que a glândula foi retirada. Ele é indispensável para a regulação harmônica do metabolismo;
* Procure adotar uma dieta equilibrada e saudável.  Entre outras vantagens, a prática regular de exercícios físicos vai ajudar a evitar o excesso de peso.
 Tipos de Câncer de Tireoide

Carcinoma papilifero – é o tipo mais comum. Pode aparecer em pacientes de qualquer idade, porém predomina entre os 30 e 50 anos. Devido à longa expectativa de vida, estima-se que uma entre mil pessoas tem ou teve este tipo de câncer. A taxa de cura é muito alta, chegando a se aproximar de 100%.

Carcinoma folicular – Tende a ocorrer em pacientes com mais de 40 anos. É considerado mais agressivo do que o papilifero. Em dois terços dos casos, não tem tendência à disseminação. Um tipo de carcinoma folicular mais agressivo é o Hurthle, que atinge pessoas com mais de 60 anos.

Carcinoma medular – Afeta as células parafoliculares, responsáveis pela produção da calcitonia, hormônio que contribui na regulação do nível sanguíneo de cálcio. Esse tipo de câncer costuma se apresentar de moderadamente a muito agressivo, sendo de difícil tratamento.

Carcinoma anaplásico ou inmedular – É muito raro. Porém é o tipo mais agressivo e tem o tratamento mais difícil, sendo responsável por dois terços dos óbitos de câncer da tireoide.

FONTE: http://www.endocrino.org.br/proteja-se-do-cancer-de-tireoide/

Bridas Amnióticas


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A maioria das anomalias congênitas da mão é o resultado de malformação do feto, ou seja, um defeito no desenvolvimento da mão. Na brida amniótica a causa exata ainda é controversa. Mas acredita-se que, como proposto por Flat,  as bridas amnióticas poderiam “garrotear”  o membro e provocar deformidade ou amputação.
Muitos mitos cercaram esta deformidade relativamente comum.  No século XVI, Van Helmont descreveu um caso de neo nato com amputação de um braço que ele pensava ser devido ao fato da mãe ter visto durante sua gravidez um soldado com braço amputado.
O que causa:
Montgomery no século XIX foi o primeiro a sugerir que essas anomalias pudessem ser causadas por bridas intra-uterinas durante o desenvolvimento do feto.
Um século mais tarde Streeter proferia que a deformidade era causada no núcleo de crescimento do membro, tendo defendido ardorosamente por mais de três décadas, por isso a deformidade é conhecida também com o nome de Displasia de Streeter. Em 1995 Torpin e Faulkner publicaram um artigo de uma criança nascida com o braço amputado e a parte amputada foi encontrada na membrana fetal, contrariando a teoria de Streeter e reintroduzindo o conceito de bridas amnióticas, o que foi provado por Kino  em artigo publicado em 1975, onde utilizou um modelo animal em rato e efetuando amniocenteses em ratas grávidas de 15 dias, conseguiu reproduzir as alterações típicas da patologia nos fetos.
As deformidades causadas por bridas amnióticas ocorrem de maneira randômica tendo sua incidência avaliada em várias publicações em 1:15.000 nascimentos. Não há um modelo de deformidade, as lesões são assimétricas e quando bilaterais há concomitâncias de envolvimentos nos pododáctilos e pés.
 A maior concentração de acometimento no membro superior é nas mãos. São normalmente acompanhadas com braquidactilia e outras anomalias nas mãos, como: sindactilia, Acrossindactilia, além de outras deformidades congênitas como fissuras labiais e palatinas. Flatt3 refere um acometimento na suas série de 80% da outra mão e anomalias associadas em outras séries variando de 40% a 60%.
A quase  totalidade dos autores relata que não há padrão familiar ou hereditário nesta deformidade, sendo aleatória a sua ocorrência. Portanto, um segundo filho acometido seria uma excepcionalidade.

FONTE:http://www.sosmaorecife.com.br/page18/page53/page74/page76/page76.html

ASSÉDIO MORAL

O assédio moral no trabalho é tão antigo quanto o próprio trabalho, na idade medieval os camponeses eram humilhados pelos senhores da corte, ganhavam míseros euros em moedas que mal dava para sustentar suas famílias, hoje em plenos século XXI, com tanta tecnologia, conhecimento e informação, ainda podemos presenciar brutais condutas de patrões ou superiores.
O assédio moral caracteriza-se por condutas que evidenciam violência psicológica contra o empregado, seja expondo-o ao ridículo com apelidos ou humilhação diante dos demais funcionários com xingamentos, exigir metas inatingíveis; negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados; agir com rigor excessivo. Essas atitudes que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, causando danos psicológicos e até físicos, o estresse, síndrome de pânico e depressão, são exemplos de doenças ao empregado. Os médicos afirmam que os distúrbios mentais relacionados com as condições de trabalho são hoje considerados um dos males da modernidade. Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas assumam várias funções, tenham jornadas prolongadas, entre outros abusos. Para o empregado, não aceitar tais imposições é correr o risco de ser demitido já que dificilmente faltam substitutos.  A simples pressão de ter o desligamento da empresa já é considerado um causador de distúrbios.
Porém, o assédio moral é caracterizado por ações reiteradas do assediador. Portanto, devem-se diferenciar acontecimentos comuns e isolados que ocorrem nas relações de trabalho (como uma "bronca" eventual do chefe) das situações que caracterizam assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral.
Uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o empregado. Para não arcar com os custos de uma demissão sem justa causa, o empregador busca criar um ambiente insustentável na expectativa de que o empregado acabe pedindo demissão.
Entre as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas que adoecem por consequência do trabalho; as de meia-idade (acima de 40 anos) e são consideradas "ultrapassadas" em alguns ambientes; as que têm salários altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento por um ou dois trabalhadores que ganhe menos; gestantes e os representantes eleitos da CIPA e de Sindicatos (que possuem estabilidade provisória).
Abaixo algumas situações que podem identificar um empregado que está sendo assediado:
·                     Isolado dos demais colegas;
·                     Impedido de se expressar sem justificativa;
·                     Fragilizado, ridicularizado e menosprezado na frente dos colegas;
·                     Chamado de incapaz;
·                     Torna-se emocionalmente e profissionalmente abalado, o que leva a perder a autoconfiança e o interesse pelo trabalho;
·                     Propenso a doenças;
·                     Forçado a pedir demissão.
Citamos também algumas situações que podem identificar o agressor, podendo ser um chefe ou superior na escala hierárquica, colegas de trabalho, um subordinado para com o chefe ou o próprio empregador (em casos de empresas de pequeno porte): 
·                     Se comporta através de gestos e condutas abusivas e constrangedoras;
·                     Procura inferiorizar, amedrontar, menosprezar, difamar, ironizar, dar risinhos;
·                     Faz brincadeiras de mau gosto;
·                     Não cumprimenta e é indiferente à presença do outro;
·                     Solicita execução de tarefas sem sentido e que jamais serão utilizadas;
·                     Controla (com exagero) o tempo de idas ao banheiro;
·                     Impõe horários absurdos de almoço, etc.
Vale ressaltar que não basta alegar o assédio, é preciso provar que foi assediado, sob pena da Justiça do Trabalho não reconhecer o direito. Conforme se pode constatar em alguns julgados abaixo.

No âmbito federal, o Brasil ainda não possui regulamentação jurídica específica, mas o assédio moral pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.  

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

Quem imagina estar sofrendo de assédio moral é que busque a ajuda do RH da empresa. “São profissionais aptos e confiáveis para fazer a reclamação”. Porém, nos casos em que o chefe direto é o dono da empresa, o correto é “pedir demissão e recorrer à Justiça”. “Antes de pedir demissão, o trabalhador deve reunir o maior número possível de provas que caracterizam o assédio, como troca de e-mails com o chefe tirano e testemunhos de outros funcionários que tenham presenciado cenas de humilhação”. 

TIPOS DE ASSÉDIO:
Assédio Descendente - É o tipo mais comum de assédio, se dá de forma vertical, de cima (chefia) para baixo (subordinados). Principais causas é desestabilizar o trabalhador de forma que produza mais por menos, sempre com a impressão que não está atingindo os objetivos da empresa, o que na maioria das vezes já foi ultrapassado e a meta revista por seus superiores. Assédio Ascendente - Tipo mais raro de assédio, se dá de forma vertical, mas de baixo (subordinados) para cima (chefia). É mais difícil de acontecer pois geralmente é praticado por um grupo contra a chefia, já que dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria desestabilizar um superior. Principais causas é subordinado com ambição excessiva, geralmente, existe um ou dois que influenciam os demais, objetivando alcançar o lugar do superior e já tendo os subordinados como aliados, uma vez que estes o ajudaram a "derrubar" a antiga chefia, e se sentem parte do grupo de tomada de decisões.
Assédio Paritário - Ocorre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um membro - parceiro. Principais causas é eliminar concorrentes, principalmente quando este individuo vem se destacando com frequência perante os superiores.
Perfil do agressor
 ”Um dos principais meios de divulgação da causa, a violência é geralmente exercida pelas pessoas “inseguras, autoritárias e narcisistas”.
Além dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de humilhar seus colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham aquele que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas. Mas os executivos também sofrem pressão. A cada ano eles têm que atingir metas mais ousadas em menos tempo e acabam transmitindo essa angústia para os demais. O problema é estrutural nas empresas.
Uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o funcionário. “Para não arcar com as despesas trabalhistas, o empregador cria um ambiente insuportável e assim o funcionário acaba pedindo demissão”, alerta ela.
Perfil do agredido
Entre as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas que adoecem  por consequência do trabalho; as que têm mais de 35 anos e são consideradas velhas em alguns ambientes; as que têm salários altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento por um trabalhador que ganhe menos; e os representantes de associações e sindicatos.





Quem sou eu

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São Paulo, São Paulo, Brazil
Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes, mas não esqueço de que minha vida é a maior empresa do mundo. E que posso evitar que ela vá à falência. Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver, apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise. Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história. É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar um oásis no recôndito da sua alma. É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida. Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos. É saber falar de si mesmo. É ter coragem para ouvir um não. É ter segurança para receber uma crítica, mesmo que injusta. Augusto Cury E-MAIL: lu.name.lc@hotmail.com