Elaborada pela Rede Saúde, em parceria com a Área Técnica de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, uma cartilha foi desenvolvida especialmente para a gestante usuária dos serviços de saúde, para garantir os cuidados necessários nessa importante fase da vida.
A cartilha fala também sobre a importância da realização de um bom pré-natal, as vantagens do parto normal, os riscos da cesariana para a mulher e a criança, os direitos contidos na lei para a realização da ligadura de trompas e a importância da participação do pai durante todo o período que envolve a gestação.
DIREITOS SOCIAIS
• Em várias instituições públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Procure informações no próprio estabelecimento.
• Não aceite agressões físicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Caso isso aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher do seu município, para prestar queixa.
DIREITOS NO TRABALHO
(Garantidos pelas leis trabalhistas – CLT)
*Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho.
*Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou a do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.
*Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por “justa causa”, isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo).
*Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias – recebendo salário integral e benefícios legais – a partir do oitavo mês de gestação.
*O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
*O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.Para os benefícios requeridos a partir de 01.09.2003, tendo em vista a vigência da Lei 10.710/2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante.Para os benefícios requeridos até 01.09.2003, o pagamento do salário-maternidade era feito diretamente pela previdência social.Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Licença Maternidade no Guia Trabalhista On Line.Veja também a prorrogação do prazo da licença maternidade no artigo Licença Maternidade 180 dias.
• Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar.
• O seu companheiro tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.Conhecendo os seus direitos, você pode exigi-los e fazer com que sejam cumpridos. Mas, caso estes direitos não sejam respeitados, procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público.
Você tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE
Esse cartão deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde, sobre o desenvolvimento de sua gestação e os resultados dos exames que você fez. Leve esse cartão a todas as consultas e verifique se ele está sendo preenchido. Não esqueça de apresentá-lo aos profissionais de saúde na hora do parto.
Você tem direitos aos EXAMES DO PRÉ-NATAL.
Você sabia que o parto normal é o mais seguro para a grande maioria das mulheres?
DEPOIS DO PARTO, você tem direito a:
• Ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto, e amamentar. Vocês só precisam ficar separados se algum dos dois tiver algum problema.
• Receber orientações sobre a amamentação e suas vantagens, para você e para a criança.
• No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.
O PAI TAMBÉM TEM DIREITOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE
• De participar do pré-natal. Isto pode ser muito importante para você, para ele e para o bebê.
• De ter suas dúvidas esclarecidas sobre a gravidez, sobre o relacionamento com a mulher e sobre os cuidados com o bebê. Ele não é apenas o seu acompanhante, mas é também o pai da criança que vai nascer. Participar é fundamental!
• De ser informado sobre como a gravidez está evoluindo e sobre qualquer problema que possa aparecer.
• Na época do parto, de ser reconhecido como PAI e não como “visita” nos serviços de saúde.
• De ter acesso facilitado para acompanhar você e o bebê a qualquer hora do dia.
• É importante que o pai vá com você na consulta pós-parto, para receber as informações e orientações sobre contracepção e prevenção de doenças transmitidas em relação sexual e AIDS.
A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um direito que deve ser exercido.
Contatos Úteis para Mais Informações
• DISQUE-SAÚDE
0800-611997
• Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde
Na maioria dos municípios brasileiros funcionam os Conselhos Municipais de Saúde, aos quais você poderá recorrer para fazer uma denúncia.
• Comitê de Prevenção da Mortalidade Materna
Procure informações nas Secretarias de Saúde do seu município ou estado. Os Comitês existem em várias localidades, para averiguar causas de mortes decorrentes da gravidez e parto.
• Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Edifício Sede do Ministério da Justiça, 3º andar, sala 308 – Esplanada dos Ministérios – CEP 70064-900 – Brasília/DF
Fones: (61) 218-3150 / 224-3105 – Fax: (61) 226-9526
Para se informar sobre onde funciona o Conselho Municipal ou Estadual dos Direitos da Mulher, procure as Secretarias de Justiça de sua localidade.
• Conselho Regional de Medicina, Enfermagem, Psicologia e Serviço Social
Esses Conselhos são responsáveis pela fiscalização das práticas profissionais. Se necessário, procure os endereços na Secretaria de Saúde de seu estado.
• REHUNA – Rede de Humanização do Nascimento
Rua São Felix, 70 – Campo Grande – CEP 52031-060 – Recife/PE – Fonefax: (81) 427-9100
E-mail: curumim@elogica.com.br
Na cidade de São Paulo existe o Programa Mãe Paulistana.
Essa assistência, dada pela rede pública municipal de São Paulo
As mulheres recebem um tratamento completo até o parto, seguido por mais um ano, após o nascimento do bebê. São realizados exames, entre eles as ultrassonografias obstétricas e as
Para o nascimento da criança a Mãe Paulista dá as gestantes um enxoval para o bebê contendo os seguintes itens: 1 bolsa, 1 casaquinho com capuz, 1 cobertor, 4 pares de meias, 2 macacões longos e curtos, 1 toalha, 2 culotes e 2 bodies.
Após o nascimento a criança receberá um acompanhamento especial com realização de consultas e exames, até completar um ano.
Para participar da Rede de Proteção à Mãe Paulistana procure em sua região a unidade de saúde mais próxima, com seu RG e comprovante de residência, com esses documentos, será emitido seu cartão do SUS, se você não tiver. Caso tenha leve-o até a unidade.
Rajneesh
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