sexta-feira, 31 de julho de 2015

ASSÉDIO MORAL

O assédio moral no trabalho é tão antigo quanto o próprio trabalho, na idade medieval os camponeses eram humilhados pelos senhores da corte, ganhavam míseros euros em moedas que mal dava para sustentar suas famílias, hoje em plenos século XXI, com tanta tecnologia, conhecimento e informação, ainda podemos presenciar brutais condutas de patrões ou superiores.
O assédio moral caracteriza-se por condutas que evidenciam violência psicológica contra o empregado, seja expondo-o ao ridículo com apelidos ou humilhação diante dos demais funcionários com xingamentos, exigir metas inatingíveis; negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados; agir com rigor excessivo. Essas atitudes que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, causando danos psicológicos e até físicos, o estresse, síndrome de pânico e depressão, são exemplos de doenças ao empregado. Os médicos afirmam que os distúrbios mentais relacionados com as condições de trabalho são hoje considerados um dos males da modernidade. Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas assumam várias funções, tenham jornadas prolongadas, entre outros abusos. Para o empregado, não aceitar tais imposições é correr o risco de ser demitido já que dificilmente faltam substitutos.  A simples pressão de ter o desligamento da empresa já é considerado um causador de distúrbios.
Porém, o assédio moral é caracterizado por ações reiteradas do assediador. Portanto, devem-se diferenciar acontecimentos comuns e isolados que ocorrem nas relações de trabalho (como uma "bronca" eventual do chefe) das situações que caracterizam assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral.
Uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o empregado. Para não arcar com os custos de uma demissão sem justa causa, o empregador busca criar um ambiente insustentável na expectativa de que o empregado acabe pedindo demissão.
Entre as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas que adoecem por consequência do trabalho; as de meia-idade (acima de 40 anos) e são consideradas "ultrapassadas" em alguns ambientes; as que têm salários altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento por um ou dois trabalhadores que ganhe menos; gestantes e os representantes eleitos da CIPA e de Sindicatos (que possuem estabilidade provisória).
Abaixo algumas situações que podem identificar um empregado que está sendo assediado:
·                     Isolado dos demais colegas;
·                     Impedido de se expressar sem justificativa;
·                     Fragilizado, ridicularizado e menosprezado na frente dos colegas;
·                     Chamado de incapaz;
·                     Torna-se emocionalmente e profissionalmente abalado, o que leva a perder a autoconfiança e o interesse pelo trabalho;
·                     Propenso a doenças;
·                     Forçado a pedir demissão.
Citamos também algumas situações que podem identificar o agressor, podendo ser um chefe ou superior na escala hierárquica, colegas de trabalho, um subordinado para com o chefe ou o próprio empregador (em casos de empresas de pequeno porte): 
·                     Se comporta através de gestos e condutas abusivas e constrangedoras;
·                     Procura inferiorizar, amedrontar, menosprezar, difamar, ironizar, dar risinhos;
·                     Faz brincadeiras de mau gosto;
·                     Não cumprimenta e é indiferente à presença do outro;
·                     Solicita execução de tarefas sem sentido e que jamais serão utilizadas;
·                     Controla (com exagero) o tempo de idas ao banheiro;
·                     Impõe horários absurdos de almoço, etc.
Vale ressaltar que não basta alegar o assédio, é preciso provar que foi assediado, sob pena da Justiça do Trabalho não reconhecer o direito. Conforme se pode constatar em alguns julgados abaixo.

No âmbito federal, o Brasil ainda não possui regulamentação jurídica específica, mas o assédio moral pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.  

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

Quem imagina estar sofrendo de assédio moral é que busque a ajuda do RH da empresa. “São profissionais aptos e confiáveis para fazer a reclamação”. Porém, nos casos em que o chefe direto é o dono da empresa, o correto é “pedir demissão e recorrer à Justiça”. “Antes de pedir demissão, o trabalhador deve reunir o maior número possível de provas que caracterizam o assédio, como troca de e-mails com o chefe tirano e testemunhos de outros funcionários que tenham presenciado cenas de humilhação”. 

TIPOS DE ASSÉDIO:
Assédio Descendente - É o tipo mais comum de assédio, se dá de forma vertical, de cima (chefia) para baixo (subordinados). Principais causas é desestabilizar o trabalhador de forma que produza mais por menos, sempre com a impressão que não está atingindo os objetivos da empresa, o que na maioria das vezes já foi ultrapassado e a meta revista por seus superiores. Assédio Ascendente - Tipo mais raro de assédio, se dá de forma vertical, mas de baixo (subordinados) para cima (chefia). É mais difícil de acontecer pois geralmente é praticado por um grupo contra a chefia, já que dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria desestabilizar um superior. Principais causas é subordinado com ambição excessiva, geralmente, existe um ou dois que influenciam os demais, objetivando alcançar o lugar do superior e já tendo os subordinados como aliados, uma vez que estes o ajudaram a "derrubar" a antiga chefia, e se sentem parte do grupo de tomada de decisões.
Assédio Paritário - Ocorre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um membro - parceiro. Principais causas é eliminar concorrentes, principalmente quando este individuo vem se destacando com frequência perante os superiores.
Perfil do agressor
 ”Um dos principais meios de divulgação da causa, a violência é geralmente exercida pelas pessoas “inseguras, autoritárias e narcisistas”.
Além dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de humilhar seus colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham aquele que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas. Mas os executivos também sofrem pressão. A cada ano eles têm que atingir metas mais ousadas em menos tempo e acabam transmitindo essa angústia para os demais. O problema é estrutural nas empresas.
Uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o funcionário. “Para não arcar com as despesas trabalhistas, o empregador cria um ambiente insuportável e assim o funcionário acaba pedindo demissão”, alerta ela.
Perfil do agredido
Entre as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas que adoecem  por consequência do trabalho; as que têm mais de 35 anos e são consideradas velhas em alguns ambientes; as que têm salários altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento por um trabalhador que ganhe menos; e os representantes de associações e sindicatos.





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Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes, mas não esqueço de que minha vida é a maior empresa do mundo. E que posso evitar que ela vá à falência. Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver, apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise. Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história. É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar um oásis no recôndito da sua alma. É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida. Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos. É saber falar de si mesmo. É ter coragem para ouvir um não. É ter segurança para receber uma crítica, mesmo que injusta. Augusto Cury E-MAIL: lu.name.lc@hotmail.com