SAIBA O QUE É TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD
O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas.
Destina-se a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva ou aos pacientes que não possuem o tratamento solicitado em sua cidade.
Para requerer o benefício, o local de tratamento deve ser acima de 50 KM da residência do paciente.
O TFD é um programa nacional, criado pelo Ministério de Saúde que abrange todos os estados do Brasil.
DIREITOS
Terão direito ao Tratamento Fora do Domicílio:
a) Os pacientes residentes e domiciliados no Estado de São
Paulo;
Paulo;
b) Os pacientes atendidos exclusivamente na rede pública ou conveniados / contratados do SUS.
O QUE ESTE PROGRAMA OFERECE?
• Passagens de ida e volta – aos pacientes e se necessário a acompanhantes, para que possam deslocar-se até o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem;
• Ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.
O QUE É PRECISO PARA OBTER O TRATAMENTO?
Laudo médico, próprio do TFD, devidamente preenchido pelo médico solicitante (médico assistente do município), onde será informada a necessidade do paciente realizar o tratamento fora de sua cidade. O laudo deverá ser preenchido em 03 (três) vias, à máquina ou letra de forma, no qual deverá ficar bem caracterizada a problemática médica do paciente.
QUAIS DESPESAS PODEM SER PAGAS PELO TFD?
Aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial, diárias para pernoite e ajuda de custo para alimentação para paciente e acompanhante (se houver), bem como as despesas com preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em TFD;
A Secretaria de Estado da Saúde poderá reembolsar ao paciente as despesas com diárias e passagens nos deslocamentos para fora do estado, quando se tratar de casos de comprovada urgência, sem que haja tempo hábil para formalizar a devida solicitação, o que deverá ser providenciado após o retorno e encaminhado via Gerência Regional de Saúde, caso o paciente possua o processo de TFD autorizado previamente.
Pacientes em tratamento pelo SUS tem direito ao TFD (Tratamento Fora de Domicílio) de acordo com a Portaria SAS N.º 55, de 24/02/1999 criada pelo Ministério da Saúde.
Para saber mais como conseguir o benefício, procure a assistente social do hospital / centro de saúde em que você está fazendo tratamento e peça mais informações.
Caso o local de tratamento não possua assistênte social, procure-a na Secretaria da Saúde da sua cidade.
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