quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Leucemia Linfóide Aguda (LLA)


   Leucemia é o câncer das células brancas do sangue (leucócitos), que começa na medula óssea e se espalha para outras partes do corpo, de origem, na maioria das vezes, desconhecida.
As leucemias se dividem nos dois principais grupos de leucócitos:
Leucemia linfoide - Tem comprometimento da linhagem linfoide
Leucemia mieloide - Tem comprometimento da linhagem mieloide

Patologicamente a leucemia é dividida em:

·                     Leucemia aguda - Caracterizada pelo crescimento rápido de células imaturas do sangue.
·                     Leucemia crônica - Caracterizada pelo aumento de células maduras, mas anormais.

Isso gera quatro tipos de leucemias:


·                     Leucemia Linfoide Aguda (LLA).
·                     Leucemia Linfoide Crônica (LLC).
·                     Leucemia Mieloide Aguda (LMA).
·                     Leucemia Mieloide Crônica (LMC).


A primeira figura mostra uma medula normal e a segunda uma medula com leucemia

   A leucemia linfoide aguda (LLA) ou leucemia linfoblástica aguda que é um câncer dos leucócitos caracterizado pela produção maligna de linfócitos imaturos (linfoblastos) na medula óssea.

   Na maioria dos casos, a leucemia linfoide aguda invade o sangue com razoável rapidez e pode se disseminar para outras partes do corpo, como os gânglios linfáticos, fígado, baço, sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal) e testículos nos homens.

   Ao contrário de outros tipos de câncer, a disseminação da LLA para outras partes do corpo não significa que o câncer está em estágio avançado, já que a leucemia aguda, quando diagnosticada, é geralmente encontrada em todo o organismo.

Diagnóstico LLA

O especialista é quem decide quais exames deve pedir para chegar ao diagnóstico. Os mais importantes são punção e biópsia de medula óssea, com o objetivo analisar os tipos de células presentes na medula e as anormalidades dessas estruturas – com uma agulha especial, o médico recolhe uma amostra de células, geralmente da região do quadril, para análise em laboratório.

Para determinar os subtipos da doença, o especialista pode solicitar exames de citogenética e imuno-histoquímica, que analisam os cromossomos e as alterações específicas sofridas, e imunofenotipagem, que verifica as características físicas das células – as classificações costumam ser em Leucemia linfoblástica aguda tipo T (LLA-T) e tipo B (LLA-B).  Esses testes e classificações são importantes para a definição do melhor tratamento. Caso o médico desconfie de um envolvimento do sistema nervoso central, ele também pode solicitar um estudo do líquido da espinha (líquor). E como há diversos casos que apresentam aumento do tamanho do baço e do fígado, é considerado também fazer exames clínicos e de imagem, a exemplo de ultrassonografia.
Se você se sentir inseguro ou com medo de algum desses testes, não deixe de perguntar ao médico como são feitos os procedimentos, se há algum risco, em quanto tempo saberá o resultado e o que mais desejar entender. E no dia da consulta para a entrega dos resultados ao especialista, leve com você um acompanhante, alguém da família ou um amigo, para ajudar a tirar as dúvidas e guardar as informações para dar os próximos passos.
Diagnóstico confirmado, converse abertamente com o médico sobre o seu quadro, sobre as possibilidades de tratamento, os efeitos colaterais, as chances de cura, tire todas as suas dúvidas. É fundamental estar a par da doença e sentir-se confiante para vencer essa batalha!
Conte com a Abrale se precisar de suporte. Aqui há uma equipe de psicológico, médicos, enfermeiros e advogados que atuam para que você conheça os seus direitos e tenha acesso a informações completas.

FONTE: http://www.abrale.org.br/pagina/diagnostico-lla
               https://www.youtube.com/user/ABRALESP



segunda-feira, 3 de agosto de 2015

AUXILIO RECLUSÃO " UM DIREITO DO ASSEGURADO"



Muita gente se pergunta,tenho que sustentar bandido com bolsa cadeia, pois então, pobre engano.

Imagine que por uma brincadeira de mau gosto do destino, você que sempre foi um trabalhador honesto, pagador de impostos, vá preso, neste momento você gostaria de ter a certeza que sua família não ficará desamparada.
Portanto, mesmo que a pessoa, de fato, tenha cometido um crime e vá pagar por ele com a restrição da liberdade, se num passado recente ele tenha sido contribuinte da Segurança Social o mais correto é que seja amparado por ela nesses momentos.
Muitos imaginam que é a sociedade quem arca com os custos desse benefício por meio dos impostos; ledo engano, uma vez que somente se beneficiará dele os que estavam contribuindo na época dos fatos, de quando foi preso ou estavam em “período de graça”.
Possuir a qualidade de segurado é a palavra chave para “período de graça”.
Período de graça: Esse período é aquele que, mesmo sem contribuir, a pessoa mantém seus direitos aos benefícios previdenciários. O período de graça será de 12 meses se a pessoa contribuiu por até 10 anos. O prazo será aumentado para 24 meses se o trabalhador tiver mais de 10 anos de contribuição. Esses prazos podem ser ampliados em mais 12 meses se o segurado recebeu o seguro-desemprego. O período de graça é levado em consideração na hora em que se for pedir um benefício no INSS, mas está desempregado, recluso, doente, tenha gerado filho (ex gestante) e/ ou falecido.
Um familiar da primeira classe (em ordem preferencial – esposa/filhos) do segurado recluso, devendo, para tanto, solicitar uma certidão do sistema penitenciário que será renovada de 3 em 3 meses para confirmar que o segurado continua preso, já que se fugir o benefício será suspenso, após esses trâmites o familiar fará um agendamento agendamento pela internet, no site www.previdência.gov.br, ou pelo telefone 135.
Outra crítica que muitos fazem acerca do benefício é que o preso ficará recebendo mesmo encarcerado. Engano! Os beneficiários são os familiares da primeira classe, o detento sequer vê a “cor” do dinheiro, ele é para o sustento de sua família enquanto estiver em prisão, seja em que regime for, inclusive presos temporários; só não receberão esse benefício os familiares de presos albergados e os que não contribuíam com o Sistema Previdenciário Nacional (INSS) antes.
Na tabela abaixo, estão listados os valores limites para fins de direito ao benefício de auxílio-reclusão. Os valores são atualizados através de Portaria Ministerial, as quais foram listadas na tabela para referência.
Para que os dependentes tenham direito de receber o benefício, o último salário de contribuição do cidadão que foi preso, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou menor do que aquele informado na tabela abaixo, de acordo com a data do afastamento do trabalho ou do mês a que se refere a última contribuição, nos casos em que o cidadão não esteja exercendo atividade mas ainda tenha a qualidade desegurado do INSS.
Não fará parte do cálculo os valores recebidos a título de 13º salário e 1/3 de férias, seja em seu seu valor integral ou proporcional.
A partir de 01/01/2015   R$ 1.089,72    PORTARIA nº 13, DE 09/01/2015
A partir de 01/01/2014  R$ 1.025,81   PORTARIA nº 19, DE 10/01/2014
A partir de 01/01/2013 R$ 971,78  PORTARIA Nº 15, DE 10/01/2013
A partir de 01/01/2012 R$ 915,05  PORTARIA Nº 02, DE 06/01/2012
A partir de 01/01/2011 R$ 862,60 PORTARIA Nº 407, DE 14/07/2011
A partir de 01/01/2010 R$ 810,18 PORTARIA Nº 333, DE 29/06/2010
A partir de 01/02/2009 R$752,12  PORTARIA Nº 48, DE 12/02/2009
A partir de 01/03/2008 R$710,08 

O que é o auxílio-reclusão?

É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.

Esse benefício é pago ao preso?

O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.

O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?

Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.

Que princípios norteiam a criação do auxílio?

O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.

Desde quando ele existe?

O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.

A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?

Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.

Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?

De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 33.544 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2012, em um total de R$ 22.872.321. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 681,86. 

Como solicitar?

O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.

Quem sou eu

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São Paulo, São Paulo, Brazil
Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes, mas não esqueço de que minha vida é a maior empresa do mundo. E que posso evitar que ela vá à falência. Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver, apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise. Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história. É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar um oásis no recôndito da sua alma. É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida. Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos. É saber falar de si mesmo. É ter coragem para ouvir um não. É ter segurança para receber uma crítica, mesmo que injusta. Augusto Cury E-MAIL: lu.name.lc@hotmail.com